Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Isento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Após as providências necessárias, ARQUIVEM-SE os autos, independentemente do decurso de prazo para recurso.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.