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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 2.136.984

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
01/09/2025
Publicação
DJEN 04/09/2025
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO QUE DISCUTE A COBRANÇA DE HONORÁRIOS. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL.

1. Controvérsia acerca da competência da justiça estadual para processar e julgar a ação de restituição de honorários advocatícios.

2. Não se insurgindo os agravantes contra a parte da decisão que rejeitou a tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, o entendimento permanece hígido.

3. É competente a Justiça Comum para processar e julgar a ação que discute a cobrança de honorários advocatícios. Agravo interno conhecido em parte e improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.