Ementa
Ante o exposto, não conheço da alegação de excesso de execução, nos termos do art. 917, §§ 3º e 4º, inciso II, do Código de Processo Civil, e, quanto às demais matérias, julgo improcedentes os embargos à execução opostos por Super Mercado Unimaxi Ltda em face de Cooperativa Santa clara Ltda, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo prosseguir regularmente a execução de título extrajudicial nº 5046197-05.2024.8.21.0008. Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.