Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA OU ASSINATURA DIGITAL. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento interposto contra despacho que determinou a juntada de procuração com firma reconhecida em cartório ou assinatura digital, sob pena de extinção do processo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão que determina a regularização da representação processual é recorrível por agravo de instrumento.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. O agravo de instrumento é cabível apenas contra as decisões interlocutórias expressamente previstas no rol taxativo do art. 1.015 do CPC, e a determinação de juntada de procuração não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses.
2. A taxatividade mitigada, admitida pelo STJ no Tema 988, exige demonstração de urgência decorrente da inutilidade do exame da questão em sede de apelação, o que não ocorre no caso, pois a matéria pode ser suscitada em eventual recurso de apelação contra sentença de extinção.
RECURSO NÃO CONHECIDO.