Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Execução de Título Extrajudicial 5677737-72.2025.8.09.0088

Publicação
DJEN 21/07/2026
Número único (CNJ)
5677737-72.2025.8.09.0088
Inteiro teor

Ementa

o: Odilon Bispo Da Conceicao

SENTENÇA

Relatório dispensado por disposição do art. 38 da Lei 9.099/95.

DECIDO.

Houve constrição eletrônica do valor de R$ 76,15 no evento 52 e intimada a parte para impugnar a penhora, quedou-se inerte a parte promovida.

Atento o valor penhorado, observo ainda um valor ínfimo remanescente de R$ 3,41, não justificando o prosseguimento da dos autos diante da inexistência de outros bens, aliado aos princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade.

Dessa forma, considero quitado integralmente o débito perseguido nestes autos.

Ao teor do exposto, extingo o processo com fundamento no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil.

Intime-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. João Paulo II, n.º 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370 Processo: 5677737-72.2025.8.09.0088 Promovente: Studio Perfil Foto E Video Ltda Promovido: Odilon Bispo Da Conceicao SENTENÇA Relatório dispensado por disposição do art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. Houve constrição eletrônica do valor de R$ 76,15 no evento 52 e intimada a parte para impugnar a penhora, quedou-se inerte a parte promovida. Atento o valor penhorado, observo ainda um valor ínfimo remanescente de R$ 3,41, não justificando o prosseguimento da dos autos diante da inexistência de outros bens, aliado aos princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade. Dessa forma, considero quitado integralmente o débito perseguido nestes autos. Ao teor do exposto, extingo o processo com fundamento no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Intime-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará da quantia penhorada em favor da parte autora, observando os dados bancários já informado nos autos. Feito isso, arquive-se. Sem custas. Diligências legais. Itumbiara, datado e assinado digitalmente. Márcio Antônio Neves Juiz de Direito