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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Espírito Santo

TJES, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 5000129-92.2023.8.08.0040

Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
5000129-92.2023.8.08.0040
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo a desistência autoral e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins do art. 200, parágrafo único, ambos do CPC. Custas pela parte desistente. Torno sem efeito a r. decisão liminar. Ante a ausência de interesse recursal, reconheço a renúncia expressa e/ou tácita ao direito de recorrer (art. 999, do CPC). Determino, portanto, à serventia cartorária que certifique, de imediato, o trânsito em julgado. Depois do trânsito, não havendo mais pendências, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pinheiros - Vara Única Rua Agenor Luiz Heringer, 888, Fórum Desembargador Gilson Vieira de Mendonça, Centro, PINHEIROS - ES - CEP: 29980-000 Telefone:(27) 37651201 PROCESSO Nº 5000129-92.2023.8.08.0040 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REQUERIDO: ANDERSON ROSARIO DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, estando as partes devidamente qualificadas nos autos. Tendo a parte autora desistido de prosseguir com o processo antes mesmo da citação da parte ré, despicienda a anuência desta para a extinção do feito. Ante o exposto, homologo a desistência autoral e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins do art. 200, parágrafo único, ambos do CPC. Custas pela parte desistente. Torno sem efeito a r. decisão liminar. Ante a ausência de interesse recursal, reconheço a renúncia expressa e/ou tácita ao direito de recorrer (art. 999, do CPC). Determino, portanto, à serventia cartorária que certifique, de imediato, o trânsito em julgado. Depois do trânsito, não havendo mais pendências, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se PINHEIROS-ES, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito