Ementa
Diante do exposto, com fulcro no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTA sem resolução de mérito a presente ação.
Diante do exposto, com fulcro no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTA sem resolução de mérito a presente ação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033779-07.2026.8.21.0027/RS AUTOR : VIRGINIA EVANIR DE MELO FLORES ADVOGADO(A) : BRUNA PEREIRA MAIA DE OLIVEIRA (OAB RS130302) SENTENÇA Diante do exposto, com fulcro no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTA sem resolução de mérito a presente ação.