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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5033779-07.2026.8.21.0027

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
5033779-07.2026.8.21.0027
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fulcro no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTA sem resolução de mérito a presente ação.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033779-07.2026.8.21.0027/RS AUTOR : VIRGINIA EVANIR DE MELO FLORES ADVOGADO(A) : BRUNA PEREIRA MAIA DE OLIVEIRA (OAB RS130302) SENTENÇA Diante do exposto, com fulcro no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTA sem resolução de mérito a presente ação.