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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Espírito Santo

TJES, Cumprimento de Sentença 5008650-22.2024.8.08.0030

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
5008650-22.2024.8.08.0030
Inteiro teor

Ementa

ISTO POSTO, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que trata da satisfação da obrigação. Em caso de condenação pela Turma Recursal, proceder a cobrança das custas. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 5008650-22.2024.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: Nome: SILVANA BELLON LIPARIZI Endereço: Avenida Comendador Rafael, 2158, Ed. Tubarão, apt. 101, Colina, LINHARES - ES - CEP: 29900-444 Advogado do(a) INTERESSADO: SILVANA BELLON LIPARIZI - ES18645 REQUERIDO (A): Nome: BENEVIX - BENEVIX Endereço: Avenida Doutor Olívio Dutra, 353 / ANDAR 18, SALA 1801, SHOPPING PRAIA DA COSTA, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-260 Nome: UNIMED NORTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Avenida Augusto Calmon, 2050, - até 500 - lado par, Colina, LINHARES - ES - CEP: 29900-060 Advogado do(a) INTERESSADO: PHABLO BONICENHA SANTOS - ES22718 Advogados do(a) INTERESSADO: BARBARA GONCALVES RIBEIRO - ES29769, FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893, GABRIEL FERREIRA ZOCCA - ES33836 SENTENÇA - MANDADO/OFÍCIO/AR Dispensado o relatório, na forma do Art. 38, da lei nº 9.099/95. Considerando a expedição do alvará de levantamento em favor da parte exequente e, mesmo após a regular intimação, a ausência de manifestação quanto à quitação do débito, entendo que a obrigação foi integralmente satisfeita. ISTO POSTO, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que trata da satisfação da obrigação. Em caso de condenação pela Turma Recursal, proceder a cobrança das custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. DILIGÊNCIAS PARA A SECRETARIA UNIFICADA: a) Caso seja realizado depósito judicialmente, EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores em favor da parte autora/exequente; b) Certificado o trânsito em julgado, cumpridas as diligências e, não havendo outros requerimentos, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente. CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO