Ementa
ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido apresentado por ADEMIR PANASOLO, representado por seu curador MARCIANO PANASOLO, a fim de DEFERIR a expedição de alvará judicial para venda de sua quota-parte do imóvel de matrícula nº 2.419 do Registro de Imóveis da Comarca de Erechim, devendo o valor correspondente ao quinhão do curatelado ser depositado em conta judicial vinculada a este feito.