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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Alvará Judicial - Lei 6858/80 5004616-24.2026.8.21.0013

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
5004616-24.2026.8.21.0013
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido apresentado por ADEMIR PANASOLO, representado por seu curador MARCIANO PANASOLO, a fim de DEFERIR a expedição de alvará judicial para venda de sua quota-parte do imóvel de matrícula nº 2.419 do Registro de Imóveis da Comarca de Erechim, devendo o valor correspondente ao quinhão do curatelado ser depositado em conta judicial vinculada a este feito.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5004616-24.2026.8.21.0013/RS REQUERENTE : MARCIANO PANASOLO (Curador) ADVOGADO(A) : EVERTON LUIS SOMMER (OAB RS086785) REQUERENTE : ADEMIR PANASOLO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : EVERTON LUIS SOMMER (OAB RS086785) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido apresentado por ADEMIR PANASOLO, representado por seu curador MARCIANO PANASOLO, a fim de DEFERIR a expedição de alvará judicial para venda de sua quota-parte do imóvel de matrícula nº 2.419 do Registro de Imóveis da Comarca de Erechim, devendo o valor correspondente ao quinhão do curatelado ser depositado em conta judicial vinculada a este feito.