Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95, em razão da incompetência deste juízo (Resolução TJES nº 8/2026). Torno sem efeito a determinação anterior. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Inteiro teor
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos (JET-GE) Telefone:( ) SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório detalhado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Em síntese, trata-se de ação ajuizada perante este Juízo. Contudo, da análise dos autos, verifica-se que a matéria objeto da lide não atrai a competência do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos (JET-GE), conforme estabelecido pela Resolução nº 8/2026 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Com a implantação do JET-GE no âmbito do PJe do TJES, sob a jurisdição do Núcleo de Justiça 4.0, fixou-se competência exclusiva para processar, conciliar e julgar demandas decorrentes de eventos esportivos, artísticos, religiosos e culturais no Estado do Espírito Santo. Ressalte-se que a regulamentação é taxativa ao vedar a redistribuição de ações pelo JET-GE. O protocolo equivocado em unidade diversa acarreta, obrigatoriamente, o reconhecimento da incompetência deste juízo e a consequente extinção do feito, sem possibilidade de remessa, nos moldes do art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95. Dessa forma, constatado que a presente ação não deve tramitar perante este Juízo, a extinção prematura é medida que se impõe. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95, em razão da incompetência deste juízo (Resolução TJES nº 8/2026). Torno sem efeito a determinação anterior. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Vitória/ES, documento datado e assinado eletronicamente.