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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Espírito Santo

TJES, Cumprimento de Sentença 5001985-10.2025.8.08.0012

Julgamento
15/07/2026
Publicação
DJEN 21/07/2026
Número único (CNJ)
5001985-10.2025.8.08.0012
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, EXTINGO a execução, na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). P. R. I. Arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 AUTOS Nº 5001985-10.2025.8.08.0012 REQUERENTE Nome: MARIA AUXILIADORA VOLKERT Endereço: Rua José Vieira, 167, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-280 Advogado do(a) INTERESSADO: FABIANE DE OLIVEIRA SANTOS - ES36303 REQUERIDO(A) Nome: HANGAR ADMINISTRACAO DE HOTEIS LTDA Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 523, - de 422/423 a 736/737, Campina, BELÉM - PA - CEP: 66010-145 Advogado do(a) INTERESSADO: ISABEL KAYSER PEREIRA MACHADO - RS88262 PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. O devedor cumpriu a obrigação através de depósito judicial, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 96608345), tendo a parte credora manifestado sua concordância com o valor depositado (ID 99657587) e sido devidamente intimada para ciência da expedição dos alvarás judiciais de IDs. 100850887 e 100850889. Assim, não remanesce valor a ser executado. Ante o exposto, EXTINGO a execução, na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). P. R. I. Arquivem-se. Submeto o presente projeto de sentença à apreciação pelo D. Juiz de Direito para homologação, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95. CARIACICA-ES, 15 de julho de 2026. Assinado eletronicamente, na forma da Lei n.º 11.419/2006 ALINE MARIA QUARTO SILVA Juíza Leiga ___________________________________________________________________________________ SENTENÇA Homologo, nos termos do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95, o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a). Assinado eletronicamente, na forma da Lei n.º 11.419/2006. ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de Direito