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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Execução de Título Extrajudicial 0708043-60.2026.8.07.0014

Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
0708043-60.2026.8.07.0014
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo a desistência pretendida pela parte exequente e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 485, VIII, 771, parágrafo único e 775, todos do Código de Processo Civil, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708043-60.2026.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI EXECUTADO: MARIANA DOS SANTOS SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial, em que a parte exequente requereu a desistência do feito, conforme petição de ID 284182547. Ante o exposto, homologo a desistência pretendida pela parte exequente e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 485, VIII, 771, parágrafo único e 775, todos do Código de Processo Civil, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se somente a parte autora. Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito