Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC. Custas pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Suspensa a exigibilidade ante a gratuidade de justiça concedida. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.