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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Procedimento do Juizado Especial Cível 0708521-04.2026.8.07.0003

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
0708521-04.2026.8.07.0003
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708521-04.2026.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA RICARDO FERREIRA DO NASCIMENTO REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A SENTENÇA HOMOLOGO a transação (id. 282411973) e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil e do art. 22, § 1º, da Lei n. 9.099/1995. Sem custas e sem honorários, na forma do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/1995. Em caso de descumprimento, a parte credora poderá requerer o cumprimento de sentença, por simples petição. Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95). Arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708521-04.2026.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA RICARDO FERREIRA DO NASCIMENTO REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A SENTENÇA HOMOLOGO a transação (id. 282411973) e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil e do art. 22, § 1º, da Lei n. 9.099/1995. Sem custas e sem honorários, na forma do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/1995. Em caso de descumprimento, a parte credora poderá requerer o cumprimento de sentença, por simples petição. Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95). Arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95. Datado e assinado eletronicamente. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito