Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708521-04.2026.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA RICARDO FERREIRA DO NASCIMENTO REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A SENTENÇA HOMOLOGO a transação (id. 282411973) e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil e do art. 22, § 1º, da Lei n. 9.099/1995. Sem custas e sem honorários, na forma do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/1995. Em caso de descumprimento, a parte credora poderá requerer o cumprimento de sentença, por simples petição. Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95). Arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.