Ementa
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes. Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Faculta-se à parte autora requerer, mediante simples petição, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido. Sentença registrada. Publique-se.