Ementa
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para consolidar a posse e propriedade do veículo alienado fiduciariamente (Veículo/Marca: GOL 1.6 MSI FLEX 8V 5P/VW - VOLKSWAGEN Modelo/Ano: 2021/2021 Placa: RHE4J72 Chassi N°: 9BWAB45U5NT047702 Renavam: 1266257583 Cor: BRANCA), cuja apreensão torno definitiva, em favor da parte autora. Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da causa atualizado, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se.