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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0714505-55.2025.8.07.0018

Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
0714505-55.2025.8.07.0018
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714505-55.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ADONIRAN AIRES ANDRADE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação de fazer objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC). Sem condenação em custas processuais ante a isenção legal do executado. Comunique-se a baixa à Distribuição. Tudo feito e certificado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos de imediato.

Inteiro teor

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714505-55.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ADONIRAN AIRES ANDRADE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação de fazer objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC). Sem condenação em custas processuais ante a isenção legal do executado. Comunique-se a baixa à Distribuição. Tudo feito e certificado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos de imediato. Publique-se. Intimem-se. Brasília, data e hora registradas com a assinatura eletrônica. MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO Juiz de Direito Substituto