Ementa
Por tais fundamentos,INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro nos 485, I c/c 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil.Nos termos do §1º do artigo 486 do CPC,fica a parte autora advertida que a propositura da nova ação envolvendo as mesmas partes e objeto da presente depende da correção de TODOS os vícios que ensejaram a prolação da presente sentença.