Ementa
Diante do exposto, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por CATARINA MARLI DA SILVA REIS 31278205004 E CONFECCOES LTDA em face de JAQUELINE SANTOS DA SILVA, ao efeito de lhe condenar ao pagamento de R$ 300,00 (trezentos reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA e de juros de mora pela SELIC, deduzido o índice de atualização monetária, ambos a contar do ajuizamento da ação. No sentido de aplicação retroativa das novas normas dos art. 389, parágrafo único, e 406, §1, do Código Civil, dadas pela Lei n° 14.905/21, cito precedente: Apelação Cível, n° 50070874120228210049, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gustavo Alberto Gastel Diefenthaler, Julgado em: 04-12-2024.