Ementa
DIANTE DO EXPOSTO HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor, para que surta os efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Custas finais, se houver, pelo desistente. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Transitada em julgado nesta data, ante a falta de interesse recursal. Arquivem-se os autos.
Inteiro teor
Número do processo: 0703558-53.2026.8.07.0002 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: SEMEAR COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA - ME REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de consignação em pagamento processada neste Juízo entre as partes acima especificadas. No transcorrer do processo, a parte autora manifestou seu desinteresse no prosseguimento do feito, pugnando por sua desistência. DECIDO. Não há óbice ao pedido de desistência, uma vez que o réu ainda não foi citado, sendo desnecessária sua anuência. Ademais, nos termos do art. 485, § 5º, do CPC, a desistência pode ser apresentada a qualquer momento, desde que antes da sentença. DIANTE DO EXPOSTO HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor, para que surta os efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Custas finais, se houver, pelo desistente. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Transitada em julgado nesta data, ante a falta de interesse recursal. Arquivem-se os autos. Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Sentença assinada, datada e registrada eletronicamente 8