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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Alvará Judicial - Lei 6858/80 0734186-28.2026.8.07.0001

Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
0734186-28.2026.8.07.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Caso existam documentos sigilosos nos autos, determino sua manutenção mesmo após o arquivamento, já que a restrição de acesso se mantém em razão da previsão legal, sendo vedada a divulgação ou disponibilização dos documentos a terceiros não autorizados, salvo determinação judicial expressa. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.