Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
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Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Caso existam documentos sigilosos nos autos, determino sua manutenção mesmo após o arquivamento, já que a restrição de acesso se mantém em razão da previsão legal, sendo vedada a divulgação ou disponibilização dos documentos a terceiros não autorizados, salvo determinação judicial expressa. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.