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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0703874-70.2025.8.07.0012

Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
0703874-70.2025.8.07.0012
Inteiro teor

Ementa

Assim, revogo a decisão ID 241577781, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas finais, se houver, pela parte requerente. Sem honorários. Libere-se, se o caso, restrição imposta ao veículo. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações e baixa. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Assim, revogo a decisão ID 241577781, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas finais, se houver, pela parte requerente. Sem honorários. Libere-se, se o caso, restrição imposta ao veículo. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações e baixa. Publique-se. Intimem-se.