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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5038386-57.2025.8.21.0008

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
5038386-57.2025.8.21.0008
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar solidariamente o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e o MUNICÍPIO DE CANOAS ao pagamento de R$ 5.000,00, a título de danos morais, ao autor. Julgo improcedente o pedido de indenização por danos materiais.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5038386-57.2025.8.21.0008/RS REQUERENTE : ERONILDO BORGES DA SILVA ADVOGADO(A) : PAULO CESAR JARDOSIM DA ROSA FILHO REQUERENTE : TERESA DE LAZERI DA SILVA ADVOGADO(A) : PAULO CESAR JARDOSIM DA ROSA FILHO SENTENÇA Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar solidariamente o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e o MUNICÍPIO DE CANOAS ao pagamento de R$ 5.000,00, a título de danos morais, ao autor. Julgo improcedente o pedido de indenização por danos materiais.