Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5006414-92.2025.8.21.0065

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
5006414-92.2025.8.21.0065
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por APOLINE PRESTES MARTINS em desfavor de MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RS e DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS para, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, ANULAR o Auto de Infração série E025688648, e de todos os seus efeitos, incluindo o Auto de Infração série D007093669.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006414-92.2025.8.21.0065/RS REQUERENTE : APOLINE PRESTES MARTINS ADVOGADO(A) : SERGIO AMILTON DA SILVA UHR DOS SANTOS (OAB RS064833) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por APOLINE PRESTES MARTINS em desfavor de MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RS e DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS para, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, ANULAR o Auto de Infração série E025688648, e de todos os seus efeitos, incluindo o Auto de Infração série D007093669.