Ementa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por APOLINE PRESTES MARTINS em desfavor de MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RS e DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS para, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, ANULAR o Auto de Infração série E025688648, e de todos os seus efeitos, incluindo o Auto de Infração série D007093669.