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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Homologação da Transação Extrajudicial 3002554-85.2026.8.06.0070

Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
3002554-85.2026.8.06.0070
Inteiro teor

Ementa

C - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Crateús PROCESSO Nº: 3002554-85.2026.8.06.0070 CLASSE: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) ASSUNTO: DISSOLUÇÃO RECLAMANTE: A. K. G. A. B. RECLAMADO: F. G. B. SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de reclamação pré-processual, tendo como participantes A. K. G. A. B. e F. G. B., visando à dissolução do vínculo conjugal, mediante divórcio consensual. Consta nos autos o termo de audiência de mediação (Id. nº 222205833). É o relatório. Pois bem. Não havendo óbices legais, com fulcro no artigo 28, parágrafo único, da Lei nº 13.140/2015, homologo, por sentença, o acordo firmado pelas partes em audiência de mediação (Id. nº 222205833), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, decreto o divórcio dos participantes, com a anotação de que a cônjuge virago se manifesta pela continuidade do nome de casada. Sem custas, em razão da natureza do procedimento. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CRATEÚS CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho, CEP 63701-235, Crateús - CE E-mail: [email protected] - Fone: (85) 98234-0574 (Whatsapp) VARA DE ORIGEM: CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Crateús PROCESSO Nº: 3002554-85.2026.8.06.0070 CLASSE: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) ASSUNTO: DISSOLUÇÃO RECLAMANTE: A. K. G. A. B. RECLAMADO: F. G. B. SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de reclamação pré-processual, tendo como participantes A. K. G. A. B. e F. G. B., visando à dissolução do vínculo conjugal, mediante divórcio consensual. Consta nos autos o termo de audiência de mediação (Id. nº 222205833). É o relatório. Pois bem. Não havendo óbices legais, com fulcro no artigo 28, parágrafo único, da Lei nº 13.140/2015, homologo, por sentença, o acordo firmado pelas partes em audiência de mediação (Id. nº 222205833), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, decreto o divórcio dos participantes, com a anotação de que a cônjuge virago se manifesta pela continuidade do nome de casada. Sem custas, em razão da natureza do procedimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diante da renúncia das partes ao prazo recursal, expeça-se, incontinenti, o respectivo mandado de averbação ao cartório competente. Cumpridos todos os expedientes, caso não haja pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Diligencie-se. Crateús, data da assinatura eletrônica. Airton Jorge de Sá Filho Juiz de Direito Coordenador do CEJUSC