Ementa
SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos Bancários] Requerente: FRANCISCO FERNANDO DE SOUSA Requerido: Conforme consta nos autos, a parte executada efetuou o pagamento da dívida, id 220682666, revelando a satisfação da obrigação. O exequente requereu o levantamento da quantia, id 220824154. É o brevíssimo relatório. Decido. Conforme preleciona o art. 924, II, do CPC, "extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita". A existência de litígio é conditio sine qua non do processo. Portanto, tendo a parte executada cumprido a obrigação, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide. Dessa forma, declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, II, do CPC. Expeçam-se alvarás. P.R.I. Certifique-se o trânsito em julgado imediatamente e arquive-se, com as cautelas legais, pois não há interesse recursal.