Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Sem custas adicionais. Após o trânsito em julgado, proceda-se às baixas e arquivem-se os autos.