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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Procedimento Comum Cível 3047309-13.2026.8.06.0001

Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
3047309-13.2026.8.06.0001
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, HOMOLOGO a desistência externada pela parte autora, o que faço com fundamento no parágrafo único do artigo 200 do CPC e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 3047309-13.2026.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Incapacidade Laborativa Temporária] AUTOR: ALZENIR PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos. Cuida-se de ação em que a parte autora manifestou a sua desistência da lide. Pontuo ser dispensável a oitiva da parte contrária, pois não fora citada até o pleito extintivo formulado pelo requerente. Posto isso, HOMOLOGO a desistência externada pela parte autora, o que faço com fundamento no parágrafo único do artigo 200 do CPC e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC. Publique-se. Intime-se. Custas dispensadas. Sem condenação em honorários. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito