Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000938-24.2025.8.21.0146/RS
AUTOR : ENICE MARIA KASPARY
ADVOGADO(A) : DEBORA THAIS WIEST (OAB RS128011)
RÉU : RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO(A) : DENISE PIRES FINCATO (OAB RS037057)
SENTENÇA
Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela Taxa Selic, deduzido o IPCA (artigos 389, parágrafo único e 406, §1°, do Código Civil), contados desde a do evento danoso, qual seja, a data da inscrição indevida em 13/03/2025 (Súmula 54 do STJ).