Ementa
DIREITO CONSUMERISTA. DIREITO BANCÁRIO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ADESÃO À PROPOSTA. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I, DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM ANÁLISE. 1. Agravo Interno contra decisão monocrática que negou provimento à apelação e manteve sentença de improcedência em ação declaratória de inexigibilidade de débito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a autora comprovou a celebração de acordo de renegociação da dívida apto a vincular a instituição financeira; e (ii) estabelecer se houve retenção indevida de valores pela instituição bancária a justificar a reforma da decisão recorrida. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A relação jurídica possui natureza consumerista, sendo objetiva a responsabilidade da instituição financeira pelos defeitos na prestação do serviço, sem prejuízo da necessidade de comprovação dos fatos constitutivos do direito alegado pela parte autora. 4. A mera existência de propostas de renegociação disponibilizadas no aplicativo bancário não demonstra a efetiva celebração de acordo, sendo indispensável a comprovação da adesão à oferta. 5. Os documentos apresentados revelam apenas ofertas de renegociação, sem qualquer elemento que comprove a aceitação da proposta ou a formalização do ajuste entre as partes. 6. A transferência realizada pela autora antes da celebração de qualquer acordo autorizou a utilização do saldo para abatimento de dívida existente, nos termos do contrato e das condições de uso do produto bancário. 7. Incumbe à parte autora comprovar o fato constitutivo do direito invocado, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, ônus do qual não se desincumbiu ao deixar de demonstrar a existência do alegado acordo ou da retenção ilícita de valores. 8. A ausência de prova mínima da contratação da renegociação impede o reconhecimento de falha na prestação do serviço e justifica a manutenção da improcedência da demanda. IV. DISPOSITIVO. 9. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: "(1) A disponibilização de proposta de renegociação não comprova, por si só, a celebração de acordo entre as partes; (2) Compete à parte autora demonstrar a efetiva adesão à proposta de renegociação para fundamentar a pretensão de reconhecimento de sua eficácia; (3) O débito realizado conforme as cláusulas contratuais não configura ato ilícito quando inexistente prova da formalização de acordo em sentido diverso". ________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 3º, § 2º, e 14, caput e § 3º, I e II; CPC, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: STJ: Súmulas 297 e 479. TJCE: AC nº 0212765-42.2021.8.06.0001, Rel. Des. André Luiz de Souza Costa, 4ª Câmara de Direito Privado, DJe 15.10.2025; AC nº 0200448-96.2023.8.06.0112, Rel. Des. Carlos Alberto Mendes Forte, 2ª Câmara de Direito Privado, DJe 17.09.2025; AC nº 0201204-97.2024.8.06.0071, Rel. Des. Maria Marleide Maciel Mendes, 6ª Câmara de Direito Privado, DJe 19.11.2025.