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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Ação Penal - Procedimento Ordinário 5326345-06.2025.8.21.0001

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
5326345-06.2025.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória para o efeito de: a) CONDENAR o réu MAIK DANIEL DUTRA VIDAL como incurso nas sanções do artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006, na forma do artigo 29 do Código Penal, com a incidência da agravante da reincidência prevista no artigo 61, inciso I, do Código Penal; b) CONDENAR o réu MATHEUS EDUARDO DA SILVA como incurso nas sanções do artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006, na forma do artigo 29 do Código Penal.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5326345-06.2025.8.21.0001/RS RÉU : MATHEUS EDUARDO DA SILVA ADVOGADO(A) : ESTER VENITES GERHARDT (OAB RS045722) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória para o efeito de: a) CONDENAR o réu MAIK DANIEL DUTRA VIDAL como incurso nas sanções do artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006, na forma do artigo 29 do Código Penal, com a incidência da agravante da reincidência prevista no artigo 61, inciso I, do Código Penal; b) CONDENAR o réu MATHEUS EDUARDO DA SILVA como incurso nas sanções do artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006, na forma do artigo 29 do Código Penal.