Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido formulado no Evento 106 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento nos artigos 775 e 924, incisos II e III, c/c artigo 925, todos do Código de Processo Civil.
Determino o cumprimento das seguintes providências:
a) proceda-se, de imediato, ao cancelamento de qualquer ordem de reiteração automática no sistema SISBAJUD (ordem nº 20260073291571 ou correlatas);
b) expeça-se ordem de desbloqueio e liberação de eventuais valores constritos/indisponibilizados nas contas de titularidade do executado MILTON NONATO PEREIRA, restando prejudicada a análise do incidente do Evento 105;
c) custas processuais finais remanescentes, se houver, rateadas igualmente entre as partes, nos termos do artigo 90, § 2º, do CPC, ressalvado o benefício da gratuidade da justiça ou comprovação de quitação prévia;
d) após as baixas e anotações necessárias, inexistindo pendências financeiras e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.