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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AREsp 2.881.190

Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
08/09/2025
Publicação
DJEN 11/09/2025
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PERÍODO DE BLINDAGEM JÁ ENCERRADO. PROSSEGUIMENTO DAS EXECUÇÕES. POSSIBILIDADE. SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. INGERÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. Recuperação judicial.

2. Consoante a jurisprudência do STJ, é possível a retomada das execuções individuais, inclusive as de crédito concursal, propostas em face de empresa em recuperação judicial, após o exaurimento do período de blindagem, quando não haja deliberação acerca do plano ou apresentação de plano alternativo pelos credores, sem a ingerência do juízo recuperacional em relação à satisfação do crédito.

3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.