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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Procedimento Comum Cível 5252678-68.2026.8.09.0103

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5252678-68.2026.8.09.0103
Inteiro teor

Ementa

devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.

1. Trata-se de Ação Previdenciária proposta em face de Instituto Nacional Do Seguro Social – INSS, ambos devidamente qualificados.

2. O INSS juntou proposta de acordo.

3. Instada, a parte autora concordou e requereu a homologação da proposta ofertada.

É o relatório. DECIDO.

4. Vislumbra-se que o INSS apresentou proposta de acordo relativa à lide posta em juízo, tendo a parte requerente manifestado concordância com a proposta de acordo, postulando ao final a sua homologação.

5. Ante ao exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para surtira seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487,III, alínea "b" do Código de Processo Civil, declarando extinto o processo.

6. Intime-se o INSS para implantação do benefício no prazo de 45 dias da intimação da presente decisão.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Minaçu - Vara das Fazendas Públicas Av. Pernambuco, Minaçu GO – CEP 76450-000 – Fone/fax (62) 3379-8816 www.tjgo.jus.br [email protected] SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. 1. Trata-se de Ação Previdenciária proposta em face de Instituto Nacional Do Seguro Social – INSS, ambos devidamente qualificados. 2. O INSS juntou proposta de acordo. 3. Instada, a parte autora concordou e requereu a homologação da proposta ofertada. É o relatório. DECIDO. 4. Vislumbra-se que o INSS apresentou proposta de acordo relativa à lide posta em juízo, tendo a parte requerente manifestado concordância com a proposta de acordo, postulando ao final a sua homologação. 5. Ante ao exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para surtira seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487,III, alínea "b" do Código de Processo Civil, declarando extinto o processo. 6. Intime-se o INSS para implantação do benefício no prazo de 45 dias da intimação da presente decisão. 7. Com o trânsito em julgado, dada a homologação de acordo com valor líquido e certo, EXPEÇA-SE o requisitório (RPV/precatório), em favor da parte autora, com base no valor homologado por sentença. 8. Destaca-se que a atualização monetária do valor será realizada automaticamente pelos sistemas próprios de pagamento, notadamente pelo sistema do TRF da 1ª Região e pelo APWEB. 9. Com a disponibilização dos valores, expeçam-se os competentes alvarás em favor do(a) causídico(a) com poderes na procuração carreada aos autos. 10. Com o resgate dos alvarás, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. 11. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se. 12. Sem custas, por força do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil. 13. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Minaçu/GO, datado e assinado digitalmente. (assinado digitalmente) Flávio Fiorentino de Oliveira Juiz de Direito