Ementa
devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.
1. Trata-se de Ação Previdenciária proposta em face de Instituto Nacional Do Seguro Social – INSS, ambos devidamente qualificados.
2. O INSS juntou proposta de acordo.
3. Instada, a parte autora concordou e requereu a homologação da proposta ofertada.
É o relatório. DECIDO.
4. Vislumbra-se que o INSS apresentou proposta de acordo relativa à lide posta em juízo, tendo a parte requerente manifestado concordância com a proposta de acordo, postulando ao final a sua homologação.
5. Ante ao exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para surtira seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487,III, alínea "b" do Código de Processo Civil, declarando extinto o processo.
6. Intime-se o INSS para implantação do benefício no prazo de 45 dias da intimação da presente decisão.