Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5000831-97.2026.8.21.1001

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
5000831-97.2026.8.21.1001
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000831-97.2026.8.21.1001/RS

EXEQUENTE : PAULO CESAR RUTZEN

ADVOGADO(A) : PEDRO VICTOR PEREIRA RIEFFEL (OAB RS134328)

EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO(A) : FLAVIO CESAR INNOCENTI (OAB RS059964)

ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)

SENTENÇA

Com o pagamento do débito, julgo extinta a presente demanda, com fulcro no disposto no art. 924, II, do CPC.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000831-97.2026.8.21.1001/RS EXEQUENTE : PAULO CESAR RUTZEN ADVOGADO(A) : PEDRO VICTOR PEREIRA RIEFFEL (OAB RS134328) EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : FLAVIO CESAR INNOCENTI (OAB RS059964) ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) SENTENÇA Com o pagamento do débito, julgo extinta a presente demanda, com fulcro no disposto no art. 924, II, do CPC.