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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA, Execução Fiscal 8080654-14.2023.8.05.0001

Julgamento
23/03/2026
Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
8080654-14.2023.8.05.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas adicionais. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8080654-14.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS Advogado(s): EXECUTADO: FRANCISCO VIEIRA DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação em que figura como parte autora pessoa que veio a óbito no curso do processo, conforme se verifica da documentação acostada aos autos. Apesar da ciência do falecimento, não houve qualquer requerimento de habilitação de sucessores, tampouco manifestação para o regular prosseguimento do feito. Assim, diante da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, inviável sua continuidade. Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas adicionais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SALVADOR - BA, 23 de março de 2026. GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA Juiz de Direito