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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA, Agravo de Instrumento 8016673-09.2026.8.05.0000

Órgão julgador
Segunda Câmara Cível
Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
8016673-09.2026.8.05.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. DESERÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de Recurso de Apelação em razão de deserção, ao fundamento de ausência de comprovação adequada do preparo no ato de interposição e não atendimento à determinação posterior de recolhimento em dobro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a ausência de juntada da guia de recolhimento do preparo, acompanhada do descumprimento da intimação para recolhimento em dobro, configura deserção ou mero vício formal sanável. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 1.007 do CPC exige a comprovação do preparo no ato da interposição do recurso, como requisito objetivo de admissibilidade recursal. A juntada de comprovante desacompanhado da guia de recolhimento impede a verificação da regularidade do preparo. Intimada para sanar a irregularidade mediante recolhimento em dobro, a parte não cumpre a determinação no prazo legal. A jurisprudência do STJ firma entendimento de que a ausência de comprovação do preparo no ato da interposição, somada ao não recolhimento em dobro após intimação, conduz à deserção. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do voto da relatora.