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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Sergipe

TJSE, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000038-33.2026.8.25.0069

Publicação
DJEN 04/09/2026
Número único (CNJ)
5000038-33.2026.8.25.0069
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes no termo de audiência para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no parágrafo 1º do artigo 22 da Lei 9.099 de 1995 cumulado harmonicamente com o artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000038-33.2026.8.25.0069/SE AUTOR : TECIDOS ITABAIANA LTDA ADVOGADO(A) : CHARLES BRUNO AQUINO SANTOS (OAB SE008398) SENTENÇA Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes no termo de audiência para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no parágrafo 1º do artigo 22 da Lei 9.099 de 1995 cumulado harmonicamente com o artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.