Ementa
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes no termo de audiência para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no parágrafo 1º do artigo 22 da Lei 9.099 de 1995 cumulado harmonicamente com o artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.