Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o incidente de Impugnação de Crédito proposto por DANIEL SOARES DA ROCHA em face da Falência de INDEAL CONSULTORIA EM MERCADOS DIGITAIS LTDA., mantendo o crédito do Requerente inalterado no patamar de R$ 77.781,28 (setenta e sete mil, setecentos e oitenta e um reais e vinte e oito centavos), a ser classificado como quirografário no Quadro Geral de Credores da Falida.