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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Impugnação de Crédito 5007171-30.2025.8.21.0019

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
5007171-30.2025.8.21.0019
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o incidente de Impugnação de Crédito proposto por DANIEL SOARES DA ROCHA em face da Falência de INDEAL CONSULTORIA EM MERCADOS DIGITAIS LTDA., mantendo o crédito do Requerente inalterado no patamar de R$ 77.781,28 (setenta e sete mil, setecentos e oitenta e um reais e vinte e oito centavos), a ser classificado como quirografário no Quadro Geral de Credores da Falida.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO Nº 5007171-30.2025.8.21.0019/RS IMPUGNANTE : DANIEL SOARES DA ROCHA ADVOGADO(A) : ÁLISSON RAFAEL FRAGA DA COSTA (OAB RS074259) IMPUGNADO : INDEAL CONSULTORIA EM MERCADOS DIGITAIS LTDA - MASSA FALIDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE HENRIQUE MIOLA ZARZUR (OAB SP135270) ADVOGADO(A) : FABIANA COLLARES SCHWARTZ (OAB DF020614) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o incidente de Impugnação de Crédito proposto por DANIEL SOARES DA ROCHA em face da Falência de INDEAL CONSULTORIA EM MERCADOS DIGITAIS LTDA., mantendo o crédito do Requerente inalterado no patamar de R$ 77.781,28 (setenta e sete mil, setecentos e oitenta e um reais e vinte e oito centavos), a ser classificado como quirografário no Quadro Geral de Credores da Falida.