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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Cumprimento de Sentença 5240063-43.2026.8.09.0007

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5240063-43.2026.8.09.0007
Inteiro teor

Ementa

Número do processo: 5240063-43.2026.8.09.0007

Autor/Exequente: Paje Celulares Moveis E Eletrodomesticos Ltda

Réu/Executado: George Peu De Castro E Borges

SENTENÇA

Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38).

Decido.

Trata-se de execução de sentença pelo procedimento instituído pela Lei n. 9.099/1995.

Considerando que a parte credora informou que houve o pagamento integral do débito (mov. 31), julgo EXTINTA a execução (CPC, art. 924, II).

Dê-se baixa em eventuais constrições realizadas por este juízo.

Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, art. 55).

Publicada e registrada com a inserção no Projudi/PJD. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Número do processo: 5240063-43.2026.8.09.0007 Autor/Exequente: Paje Celulares Moveis E Eletrodomesticos Ltda Réu/Executado: George Peu De Castro E Borges SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38). Decido. Trata-se de execução de sentença pelo procedimento instituído pela Lei n. 9.099/1995. Considerando que a parte credora informou que houve o pagamento integral do débito (mov. 31), julgo EXTINTA a execução (CPC, art. 924, II). Dê-se baixa em eventuais constrições realizadas por este juízo. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, art. 55). Publicada e registrada com a inserção no Projudi/PJD. Intimem-se. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se na presente data, independentemente de certidão, dê-se baixa em eventuais constrições e arquivem-se. Anápolis, data da assinatura eletrônica. Glauco Antônio de Araújo Juiz de Direito (assinatura feita eletronicamente)