Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Sergipe

TJSE, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000658-53.2026.8.25.0034

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
5000658-53.2026.8.25.0034
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do, CPC, julgo procedente o pedido formulado na inicial e, por conseguinte, condeno o réu ao pagamento da importância de R$ 99,68 (noventa e nove reais e sessenta e oito centavos), que deverá ser atualizada a partir de 7.7.2026, pelo IPCA, acrescida de juros de mora, a partir de 7.7.2026, com base na taxa Selic, após a dedução do índice de correção monetária (IPCA), conforme estabelece o art. 406 do CC.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000658-53.2026.8.25.0034/SE AUTOR : CAMARGO E TEIXEIRA CALCADOS LTDA ADVOGADO(A) : CHARLES BRUNO AQUINO SANTOS (OAB SE008398) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do, CPC, julgo procedente o pedido formulado na inicial e, por conseguinte, condeno o réu ao pagamento da importância de R$ 99,68 (noventa e nove reais e sessenta e oito centavos), que deverá ser atualizada a partir de 7.7.2026, pelo IPCA, acrescida de juros de mora, a partir de 7.7.2026, com base na taxa Selic, após a dedução do índice de correção monetária (IPCA), conforme estabelece o art. 406 do CC.