Ementa
obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
Ademais, dispõe o art. 924 do CPC/15:
Art. 924. Extingue-se a execução quando:
[…]
III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;
No caso dos autos, as partes são capazes e estão presentes os requisitos de validade do acordo de mov. 255, razão pela qual a homologação do referido acordo é medida que se impõe
Posto isto, HOMOLOGO o acordo de mov. 225, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo a execução nos termos do art. 924, III do CPC/15.
Por consequente, DETERMINO a imediata baixa de todas e quaisquer penhoras/bloqueios/restrições eventualmente realizadas nos autos, especialmente o pedido CACE efetivado na mov. 221.
Sem custas e/ou honorários.
Desnecessário o aguardo do prazo recursal, ante a expressa celebração de acordo pelas partes.
Assim, certifique-se o trânsito em julgado na data de publicação da presente sentença.
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.