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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Petição Cível 5550939-59.2026.8.09.0079

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5550939-59.2026.8.09.0079
Inteiro teor

Ementa

DO EXPOSTO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/15, HOMOLOGO o acordo avençado entre as partes para que produza seus legais e jurídicos efeitos, e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito.

Isento de custas processuais, tendo em vista que a composição amigável do litígio ocorrera antes da prolação de sentença, nos termos do § 3º, do artigo 90, do CPC/15.

Honorários na forma acordada.

Ressalto que a intimação do INSS para cumprimento da obrigação de fazer deverá ocorrer através do sistema PREVJUD, conforme orientação do Ofício Circular nº 941/2025.

Em caso de inexistência de cálculos ou indicação do montante devido, INTIME-SE a parte requerente/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, dar início à fase de cumprimento de sentença, devendo, para tanto, indicar planilha atualizada de cálculos com o valor que entende devido, conforme condições contidas no acordo.

Presentes os cálculos e, em havendo concordância de ambas as partes quanto ao valor indicado, HOMOLOGO-OS eis que inexistente controvérsia.

À Escrivania para que EXPEÇA a RPV ou Precatório, conforme o caso, em benefício da parte autora, tendo como autorizados os seus causídicos constituídos

Efetuado o pagamento, expeça-se alvará em favor dos beneficiários, devendo a Escrivania se atentar à existência de poderes dos causídicos para levantamento do alvará.

Após o levantamento, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITABERAÍ Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Processo n.º: 5550939-59.2026.8.09.0079 Promovente(s): Paulo Santos Da Conceicao Promovido(s): Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária ajuizada por Paulo Santos Da Conceicao em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, partes devidamente qualificadas e individualizadas no bojo dos autos em epígrafe. O feito tramitou regularmente. O INSS apresentou proposta de acordo, com o qual a parte autora manifestou concordância em sua integralidade. Oportunamente, vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário. Decido. Considerando a inteligência do artigo 3º, §§ 2º e 3º, do CPC/15, bem como o acordo celebrado entre as partes, o qual preserva os direitos e interesses de ambas, preenche as formalidades pertinentes e não há evidência de que tenha sido celebrado com infringência a qualquer dispositivo legal, não vicejo óbice à homologação. NA CONFLUÊNCIA DO EXPOSTO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/15, HOMOLOGO o acordo avençado entre as partes para que produza seus legais e jurídicos efeitos, e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Isento de custas processuais, tendo em vista que a composição amigável do litígio ocorrera antes da prolação de sentença, nos termos do § 3º, do artigo 90, do CPC/15. Honorários na forma acordada. Ressalto que a intimação do INSS para cumprimento da obrigação de fazer deverá ocorrer através do sistema PREVJUD, conforme orientação do Ofício Circular nº 941/2025. Em caso de inexistência de cálculos ou indicação do montante devido, INTIME-SE a parte requerente/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, dar início à fase de cumprimento de sentença, devendo, para tanto, indicar planilha atualizada de cálculos com o valor que entende devido, conforme condições contidas no acordo. Presentes os cálculos e, em havendo concordância de ambas as partes quanto ao valor indicado, HOMOLOGO-OS eis que inexistente controvérsia. À Escrivania para que EXPEÇA a RPV ou Precatório, conforme o caso, em benefício da parte autora, tendo como autorizados os seus causídicos constituídos Efetuado o pagamento, expeça-se alvará em favor dos beneficiários, devendo a Escrivania se atentar à existência de poderes dos causídicos para levantamento do alvará. Após o levantamento, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. Intimem-se. Itaberaí/GO, data e hora da assinatura eletrônica. ANA AMÉLIA INÁCIO PINHEIRO Juíza de Direito