Ementa
DO EXPOSTO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/15, HOMOLOGO o acordo avençado entre as partes para que produza seus legais e jurídicos efeitos, e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito.
Isento de custas processuais, tendo em vista que a composição amigável do litígio ocorrera antes da prolação de sentença, nos termos do § 3º, do artigo 90, do CPC/15.
Honorários na forma acordada.
Ressalto que a intimação do INSS para cumprimento da obrigação de fazer deverá ocorrer através do sistema PREVJUD, conforme orientação do Ofício Circular nº 941/2025.
Em caso de inexistência de cálculos ou indicação do montante devido, INTIME-SE a parte requerente/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, dar início à fase de cumprimento de sentença, devendo, para tanto, indicar planilha atualizada de cálculos com o valor que entende devido, conforme condições contidas no acordo.
Presentes os cálculos e, em havendo concordância de ambas as partes quanto ao valor indicado, HOMOLOGO-OS eis que inexistente controvérsia.
À Escrivania para que EXPEÇA a RPV ou Precatório, conforme o caso, em benefício da parte autora, tendo como autorizados os seus causídicos constituídos
Efetuado o pagamento, expeça-se alvará em favor dos beneficiários, devendo a Escrivania se atentar à existência de poderes dos causídicos para levantamento do alvará.
Após o levantamento, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
Intimem-se.