Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução Fiscal 5000947-16.2010.8.21.0015

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
5000947-16.2010.8.21.0015
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000947-16.2010.8.21.0015/RS

EXECUTADO : ARACI HELENA DE SOUZA TRINDADE

ADVOGADO(A) : RICARDO DE MATOS CONCEICAO (OAB RS013488)

ADVOGADO(A) : ADAIR DA LUZ BARROS (OAB RS032426)

SENTENÇA

Então, pelo exposto, evidenciada a falta de interesse processual, julgo extinto o feito, sem exame de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000947-16.2010.8.21.0015/RS EXECUTADO : ARACI HELENA DE SOUZA TRINDADE ADVOGADO(A) : RICARDO DE MATOS CONCEICAO (OAB RS013488) ADVOGADO(A) : ADAIR DA LUZ BARROS (OAB RS032426) SENTENÇA Então, pelo exposto, evidenciada a falta de interesse processual, julgo extinto o feito, sem exame de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC.