Ementa
Processo 0000578-36.2026.8.26.0071 (apensado ao processo 1025703-96.2020.8.26.0071) (processo principal 1025703-96.2020.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - J.R.M. - Tendo em vista o pagamento noticiado a fls. 67, e considerando que o executado cumpriu a obrigação, JULGO EXTINTA, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a presente execução, e o faço com fundamento nos artigos 924 inciso II e 925 do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno o executado ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado do débito, nos termos do art. 85, §1º, do Código de Processo Civil, observando-se que é beneficiário da Justiça Gratuita, que ora defiro, nos termos dos arts. 85, 98 §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Tendo em conta o convênio entre a DPE/SP e a OAB/SP, fls. 38, após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado. P.I.C. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA CAMPOS FILHO (OAB 307583/SP)