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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança 5002068-79.2019.8.21.0010

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
5002068-79.2019.8.21.0010
Inteiro teor

Ementa

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5002068-79.2019.8.21.0010/RS

AUTOR : RPG REFLORESTAMENTO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO(A) : JAQUELINE RAIMANN (OAB RS098467)

ADVOGADO(A) : ZILDA DE LIMA (OAB RS101682)

SENTENÇA

declaro extinto o processo Condeno a parte autora ao pagamento de eventuais das custas e despesas processuais pendentes.

Inteiro teor

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5002068-79.2019.8.21.0010/RS AUTOR : RPG REFLORESTAMENTO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : JAQUELINE RAIMANN (OAB RS098467) ADVOGADO(A) : ZILDA DE LIMA (OAB RS101682) SENTENÇA declaro extinto o processo Condeno a parte autora ao pagamento de eventuais das custas e despesas processuais pendentes.