Ementa
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5002068-79.2019.8.21.0010/RS
AUTOR : RPG REFLORESTAMENTO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A) : JAQUELINE RAIMANN (OAB RS098467)
ADVOGADO(A) : ZILDA DE LIMA (OAB RS101682)
SENTENÇA
declaro extinto o processo Condeno a parte autora ao pagamento de eventuais das custas e despesas processuais pendentes.