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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0009934-81.2026.8.26.0224

Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
0009934-81.2026.8.26.0224
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009934-81.2026.8.26.0224/SP

EXEQUENTE : VILLEMOR, MONTONI,PAIXAO,LOPES E ADVOGADOS ASSOCIADOS

ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458)

EXECUTADO : MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA ANDRADE PINTO

ADVOGADO(A) : FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB SP203901)

SENTENÇA

Vistos. Evento 28: ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comprovada a juntada de formulário específico, devidamente preenchido, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Diante da preclusão lógica, declaro transitada em julgada a sentença na presente data, independentemente de certificação.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009934-81.2026.8.26.0224/SP EXEQUENTE : VILLEMOR, MONTONI,PAIXAO,LOPES E ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) EXECUTADO : MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA ANDRADE PINTO ADVOGADO(A) : FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB SP203901) SENTENÇA Vistos. Evento 28: ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comprovada a juntada de formulário específico, devidamente preenchido, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Diante da preclusão lógica, declaro transitada em julgada a sentença na presente data, independentemente de certificação.