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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Apelação Cível 4050722-87.2025.8.26.0100

Órgão julgador
4ª Turma
Julgamento
17/08/2026
Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
4050722-87.2025.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESATIVAÇÃO DE CONTA EM REDE SOCIAL (INSTAGRAM). RESTABELECIMENTO DA CONTA. DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA EM RAZÃO DA DESATIVAÇÃO DE CONTA NA PLATAFORMA INSTAGRAM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA DETERMINAR O RESTABELECIMENTO DA CONTA E CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 8.000,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS. APELAÇÃO DA RÉ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

2. SABER SE A DESATIVAÇÃO DA CONTA DECORREU DO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA PLATAFORMA, AFASTANDO A OBRIGAÇÃO DE RESTABELECIMENTO DA CONTA E O DEVER DE INDENIZAR.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

3. A recorrente não comprovou, mediante elementos concretos, que a desativação da conta decorreu de efetiva violação aos Termos de Serviço e aos Padrões da Comunidade, limitando-se a alegações genéricas.

4. Configurada a falha na prestação do serviço, mostra-se correta a determinação de restabelecimento da conta.

5. Os danos morais são devidos diante do bloqueio indevido da conta, sendo adequado o valor fixado na sentença.

IV. DISPOSITIVO: RECURSO DESPROVIDO.

DISPOSITIVOS CITADOS: ARTS. 186, 188, I, 422 DO CÓDIGO CIVIL; ART. 252 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.

Dados do julgamento

Acórdão

0 Em Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.