Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000839-24.2026.8.21.0080/RS
EXEQUENTE : ALEXANDRE LUIZ SCHNEIDER
ADVOGADO(A) : ANA CRISTINE MAJOLO (OAB RS098593)
ADVOGADO(A) : RODRIGO MAJOLO (OAB RS112990)
SENTENÇA
homologo a desistência manifestada pela parte exequente e julgo extinto o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, c/c o artigo 775, caput, ambos do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente na forma do artigo 52 da Lei n.º 9.099/1995.