Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por EVERTON CARLOS POSSIDONIO contra OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO A parte vencida arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, ressalvada a gratuidade. Publique-se e intimem-se.