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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4007473-42.2026.8.26.0071

Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
4007473-42.2026.8.26.0071
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por EVERTON CARLOS POSSIDONIO contra OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO A parte vencida arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, ressalvada a gratuidade. Publique-se e intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4007473-42.2026.8.26.0071/SP AUTOR : EVERTON CARLOS POSSIDONIO ADVOGADO(A) : VITOR CANEVAROLI DE SOUZA (OAB SP338790) RÉU : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por EVERTON CARLOS POSSIDONIO contra OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO A parte vencida arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, ressalvada a gratuidade. Publique-se e intimem-se.